Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 50.070.946.420.248.217.000
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SÚMULA VINCULANTE 56/STF. TEMA 993/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. A decisão agravada manteve acórdão que concedeu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por ausência de vagas no regime semiaberto, com condições rigorosas, caráter provisório e condicionamento à primeira vaga disponível. O agravante pretende a cassação da prisão domiciliar e a observância das providências graduadas previstas no RE nº 641.320/RS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão domiciliar foi concedida como primeira opção sem observância das providências graduadas; (ii) saber se o acórdão estadual apresentou fundamentação suficiente nos termos do art. 489, § 1º, do CPC; e (iii) saber se a previsão de cumprimento na indisponibilidade temporária de equipamento de monitoração descaracteriza a excepcionalidade da medida.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A solução excepcional com monitoramento eletrônico e condicionamento à primeira vaga está alinhada à Súmula Vinculante 56/STF e ao Tema 993/STJ, não configurando primazia indevida da prisão domiciliar quando adotada com controle judicial e regras restritivas. 4. O acórdão estadual apreciou os elementos centrais da controvérsia, incluindo situação prisional, saldo de pena, natureza das condenações, histórico sob monitoração e caráter provisório da medida, atendendo ao art. 489, § 1º, do CPC. 5. A previsão de cumprimento sem equipamento em situação temporária não desnatura a excepcionalidade, pois preserva o controle judicial e mantém a obrigatoriedade de transferência à primeira vaga, com imposição de condições equivalentes. 6. A gravidade dos delitos e o saldo de pena remanescente foram ponderados no julgamento, sem estabelecer veto absoluto à adequação transitória diante do déficit de vagas, em observância aos parâmetros fixados pelos tribunais superiores.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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