Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL 10.084.753.120.248.260.019

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O acórdão embargado manteve a decisão agravada com fundamentação suficiente: licitude da busca pessoal e veicular por denúncia anônima específica e fundada suspeita; afastamento da redutora do tráfico privilegiado com suporte na quantidade, na forma de acondicionamento e no transporte interestadual como indicativos de dedicação criminosa; rejeição da atenuante por óbice da Súmula n. 7 do STJ; e manutenção da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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