Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 10.005.941.520.228.260.458
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). MÉTODO MIG. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ÓBICES PROCESSUAIS.
1. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se o indeferimento de prova pericial caracteriza cerceamento de defesa; (iii) saber se é obrigatória a cobertura de terapia multidisciplinar pelo método MIG para beneficiário com TEA, à luz da Lei n. 14.454/2022 e da RN ANS 539/2022; (iv) saber se é possível manter a determinação de pagamento direto/reembolso ao prestador não credenciado diante da inexistência de rede apta; e (v) saber se incidem, no caso, os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF. 2. O acórdão recorrido apreciou de forma suficiente e fundamentada todas as questões postas, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afasta-se, assim, a alegada violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC. 3. O julgador, como destinatário da prova, pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, sem configurar cerceamento de defesa, quando o conjunto probatório é suficiente para o convencimento; a revisão dessa conclusão demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A cobertura do método terapêutico indicado pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de TEA é obrigatória, conforme a Lei n. 14.454/2022 e a RN ANS 539/2022, em consonância com a orientação consolidada desta Corte quanto à prevalência da indicação médica e à natureza não exaustiva do rol. 5. A subsistência de fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido não impugnado adequadamente pelo agravante atrai a incidência da Súmula 283/STF, impedindo o conhecimento da insurgência. Agravo interno improvido.
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