Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 10.001.944.620.168.260.511
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO E APURAÇÃO DE HAVERES. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMA 1.059/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM FAVOR DOS EMBARGANTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com apuração de haveres.
2. Nos termos do Tema 1.059/STJ, a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe recurso integralmente desprovido ou não conhecido, não incidindo em caso de provimento total ou parcial, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento.
3. No particular, o recurso especial foi provido em favor dos recorrentes/ embargantes, circunstância que afasta, de plano, a aplicação do art. 85, § 11, do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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