Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 00.060.969.620.158.130.477
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O acórdão embargado manteve o não conhecimento do recurso especial com fundamento suficiente na incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar o revolvimento do acervo fático-probatório, e registrou a possibilidade de utilização de prova irrepetível quando assegurado o contraditório diferido.
3. Ausente vício, constata-se a mera discordância da solução adotada e a pretensão de nova análise do recurso anterior, propósito inviável em embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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