Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 00.017.503.720.124.013.400
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 do STF.
2. Ausência, igualmente, de prequestionamento ficto.
3. Agravo interno desprovido.
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