Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 00.004.402.220.154.040.000
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA GARANTIA, EM MEDIDA CAUTELAR FISCAL, MESMO APÓS A ADESÃO A PARCELAMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 185-A DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A despeito de o parcelamento possuir o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, não serve para desconstituir a garantia dada em juízo, pois a interpretação que se extrai do art. 3º, §§ 3º e 4º, da Lei 9.964/2000 é a de que a garantia dada em medida cautelar fiscal ou execução fiscal deve prevalecer no caso de posterior opção pelo Refis. Precedentes.
2. Segundo preveem o art. 6, § 7º, da Lei 11.101/2005 e os arts. 5º e 29 da Lei 6.830/1980, o deferimento da recuperação judicial não suspende o processamento autônomo do executivo fiscal.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se confundem a indisponibilidade universal de bens e direitos de que trata o art. 185-A do CTN (que exige prévia citação da parte executada); a penhora de ativos financeiros de que trata o CPC (que, em regra, pressupõe a citação da parte executada); e a indisponibilidade de bens e direitos no processo cautelar fiscal de que trata a Lei 8.397/1992 (indisponibilidade que, assim como nos demais processos cautelares, pode ser concedida liminarmente, antes mesmo da citação da parte requerida).
4. Agravo interno desprovido.
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