Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 51.323
- Julgado em 03/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO EM RHC.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO NO STF. EFICÁCIA IMEDIATA DAS
DECISÕES. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Reclamação, com pedido liminar, contra ato do Juízo Federal que,
após decisão de retratação no Supremo Tribunal Federal com negativa
de seguimento à Reclamação n. 74.306/RS, manteve medidas
constritivas patrimoniais e determinou a suspensão da ação penal até
o trânsito em julgado daquela reclamação ou, sucessivamente, do
mérito do Tema n. 1.404/STF.
2. No RHC n. 205.358/RS, foi reconhecida a nulidade do despacho que
determinou a obtenção de dados de inteligência financeira,
determinado o desentranhamento do Relatório de Inteligência
Financeira da Notícia-Crime em Verificação e o trancamento do
inquérito policial instaurado com base nele. Decisão inicialmente
cassada em reclamação no STF e, posteriormente, restabelecida após
juízo de retratação com negativa de seguimento à reclamação.
3. A defesa requereu ao Juízo de origem o trancamento da ação penal,
o levantamento de medidas cautelares pessoais e patrimoniais e a
restituição de bens apreendidos, em observância à decisão vigente no
RHC n. 205.358/RS. O Juízo de origem manteve as medidas
constritivas e suspendeu a ação penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão proferida
no RHC n. 205.358/RS encontra-se vigente e deve ser imediatamente
cumprida pelas instâncias ordinárias, em razão da negativa de
seguimento à Reclamação n. 74.306/RS no Supremo Tribunal Federal, e
se o agravo regimental interposto pelo Ministério Público possui
efeito suspensivo capaz de obstar o cumprimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A negativa de seguimento à Reclamação n. 74.306/RS pelo Supremo
Tribunal Federal, em juízo de retratação, afasta a cassação anterior
e restabelece a eficácia da decisão proferida no RHC n. 205.358/RS,
impondo sua observância imediata pelas instâncias ordinárias.
5. O agravo regimental interposto contra a decisão de negativa de
seguimento não possui efeito suspensivo, razão pela qual não impede
o cumprimento da decisão vigente.
6. O objeto da presente reclamação limita-se ao reconhecimento da
vigência e da obrigatoriedade de cumprimento da decisão proferida
pelo Superior Tribunal de Justiça, não envolvendo o mérito da ação
penal, devendo a autoridade reclamada observar o comando judicial
restabelecido.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Reclamação julgada procedente.
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