Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 51.323

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO EM RHC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO NO STF. EFICÁCIA IMEDIATA DAS DECISÕES. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Reclamação, com pedido liminar, contra ato do Juízo Federal que, após decisão de retratação no Supremo Tribunal Federal com negativa de seguimento à Reclamação n. 74.306/RS, manteve medidas constritivas patrimoniais e determinou a suspensão da ação penal até o trânsito em julgado daquela reclamação ou, sucessivamente, do mérito do Tema n. 1.404/STF. 2. No RHC n. 205.358/RS, foi reconhecida a nulidade do despacho que determinou a obtenção de dados de inteligência financeira, determinado o desentranhamento do Relatório de Inteligência Financeira da Notícia-Crime em Verificação e o trancamento do inquérito policial instaurado com base nele. Decisão inicialmente cassada em reclamação no STF e, posteriormente, restabelecida após juízo de retratação com negativa de seguimento à reclamação. 3. A defesa requereu ao Juízo de origem o trancamento da ação penal, o levantamento de medidas cautelares pessoais e patrimoniais e a restituição de bens apreendidos, em observância à decisão vigente no RHC n. 205.358/RS. O Juízo de origem manteve as medidas constritivas e suspendeu a ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão proferida no RHC n. 205.358/ RS encontra-se vigente e deve ser imediatamente cumprida pelas instâncias ordinárias, em razão da negativa de seguimento à Reclamação n. 74.306/RS no Supremo Tribunal Federal, e se o agravo regimental interposto pelo Ministério Público possui efeito suspensivo capaz de obstar o cumprimento. III. Razões de decidir 4. A negativa de seguimento à Reclamação n. 74.306/RS pelo Supremo Tribunal Federal, em juízo de retratação, afasta a cassação anterior e restabelece a eficácia da decisão proferida no RHC n. 205.358/RS, impondo sua observância imediata pelas instâncias ordinárias. 5. O agravo regimental interposto contra a decisão de negativa de seguimento não possui efeito suspensivo, razão pela qual não impede o cumprimento da decisão vigente. 6. O objeto da presente reclamação limita-se ao reconhecimento da vigência e da obrigatoriedade de cumprimento da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, não envolvendo o mérito da ação penal, devendo a autoridade reclamada observar o comando judicial restabelecido. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Reclamação julgada procedente.

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