Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 51.168
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO
RECLAMADA PROFERIDA PELO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO
CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO
DESPROVIDO.
1. É inadmissível reclamação perante esta Corte Superior contra
decisões proferidas por seus Ministros ou órgãos colegiados, por
ausência de previsão legal e constitucional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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