Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 51.124

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSOS REPETITIVOS. ADERÊNCIA ESTRITA A DECISÃO ESPECÍFICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial de reclamação constitucional proposta em face de acórdão de Tribunal de Justiça que, segundo o insurgente, aplicou de forma incorreta o Tema 872/STJ e a Súmula 303/STJ, em matéria sucumbencial. 2. Fato relevante. O agravante sustenta que a reclamação não foi utilizada como sucedâneo recursal e teria havido usurpação de competência do STJ; alega inexistência de constrição judicial nos embargos de terceiro, o que afastaria o Tema 872/STJ e a Súmula 303/STJ; e aponta contrariedade ao art. 90 do CPC, postulando o provimento do agravo interno. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada concluiu pela inadequação da via reclamatória, assentando: (i) inexistência de hipótese de preservação de competência ou garantia da autoridade de decisão específica do STJ; (ii) utilização da reclamação como sucedâneo recursal; e (iii) orientação da Corte Especial de não cabimento da reclamação para controlar, no caso concreto, a aplicação de tese firmada em recurso especial repetitivo, determinando o indeferimento liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação constitucional pode ser manejada para revisar, no caso concreto, a aplicação de tese repetitiva e de enunciado sumular pelo Tribunal de origem, sob alegação de usurpação de competência do STJ. 5. A questão em discussão consiste, ainda, em verificar se os argumentos referentes à inexistência de constrição nos embargos de terceiro e à suposta violação literal do art. 90 do CPC são pertinentes ao objeto da reclamação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A orientação da Corte Especial veda o uso da reclamação para revisar a aplicação, pelas instâncias ordinárias, de teses firmadas sob a sistemática dos recursos repetitivos, que visa à uniformização da interpretação da lei federal, cabendo aos Tribunais locais a aplicação individualizada. 7. O manejo da reclamação exige aderência estrita a decisão específica do STJ, proferida em caso concreto e envolvendo as partes do litígio, não se prestando como sucedâneo recursal; a interposição de recurso especial com idênticas razões evidencia o propósito de substituir a via recursal pela ação reclamatória. 8. As alegações de usurpação de competência e de que o caso seria estranho ao Tema 872/STJ não demonstram afronta à autoridade de decisão específica do STJ, nem invasão da competência desta Corte. 9. Os argumentos sobre violação ao art. 90 do CPC e inexistência de constrição judicial para afastar o Tema 872/STJ e a Súmula 303/STJ são impertinentes ao objeto da reclamação, que não serve à revisão do acerto do acórdão local em matéria de sucumbência. 10. Mantém-se o indeferimento liminar da reclamação por inadequação da via eleita, ausência de demonstração de usurpação de competência e de afronta à autoridade de decisão específica desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido; mantido o indeferimento liminar da reclamação constitucional.

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