Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 51.035
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO DIRIGIDA AO STJ. HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CONTROLE DE APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto pela Reclamante contra decisão monocrática que O recurso. indeferiu liminarmente reclamação ajuizada perante o Superior Tribunal de Justiça, em razão da ausência dos requisitos legais de cabimento. 2. A Reclamante sustenta que o Tribunal de origem deixou de observar Fato relevante. orientação jurisprudencial pacífica do Superior Tribunal de Justiça, pretendendo, com a reclamação, o alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência dessa Corte Superior. 3. A decisão agravada indeferiu liminarmente a reclamação por inexistirem Decisão anterior. hipóteses legais de cabimento, notadamente usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça ou descumprimento de decisão proferida por este Tribunal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça é cabível para o controle da aplicação, no caso concreto, de tese firmada em recurso e especial repetitivo ou de orientação jurisprudencial pacífica dessa Corte, inclusive sumulada; (ii) saber se a reclamação pode ser utilizada como sucedâneo recursal, com a finalidade de adequar o julgado impugnado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O órgão julgador afirma que somente cabe reclamação quando se verifica usurpação de competência privativa ou exclusiva do Superior Tribunal de Justiça ou quando há descumprimento de decisão proferida por esta Corte, hipóteses não configuradas no caso concreto. 6. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em reclamação de relatoria de Ministra desta Corte, firmou orientação no sentido da inadmissibilidade da reclamação proposta com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada em recurso especial repetitivo. 7. O voto ressalta ser incabível o manejo da reclamação como sucedâneo recursal, com vistas a adequar o julgado impugnado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que consolidada em enunciado de súmula.
8. Diante da inexistência de qualquer das hipóteses legais de cabimento, o indeferimento liminar da reclamação é mantido, impondo-se a negativa de provimento ao agravo interno.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido, mantido o indeferimento liminar da reclamação.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.