Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.969
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA DO RECURSO INTERNO. Constatada a dissociação entre as razões do agravo interno e os fundamentos da decisão agravada, o conhecimento do recurso é obstado pela inépcia da petição recursal. Agravo interno não conhecido.
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