Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.948
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TEMA REPETITIVO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reclamação ajuizada contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negaram provimento ao agravo interno e rejeitaram os aclaratórios apresentados contra decisão de negativa de seguimento do recurso especial, com base no Tema n. 1.076/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
3. Nos termos do entendimento estabelecido pela Corte Especial deste STJ, no julgamento da Rcl n. 36.476/SP, não cabe o ajuizamento de reclamação para se aferir o acerto de aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.
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