Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.943
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação, por ausência dos pressupostos constitucionais e regimentais de cabimento. A parte agravante sustenta que a decisão reclamada violaria jurisprudência consolidada do STJ e normativa local relativa à suspensão de prazos. O Ministério Público Federal foi cientificado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível reclamação constitucional para o STJ com base na alegada afronta à jurisprudência da Corte ou por suposto erro de procedimento na contagem de prazo processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do I, "f", da Constituição Federal, a art. 105, reclamação é cabível para preservar a competência do STJ ou garantir a autoridade de suas decisões, sendo inadmissível sua utilização como sucedâneo recursal (AgInt na Rcl n. 43.962/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de . 18/10/2024) 4. O do não contempla como hipótese de art. 988 CPC/2015 cabimento da reclamação a mera divergência com a jurisprudência do STJ ou alegações de error in procedendo em instância ordinária.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
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