Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 50.827

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao proceder ao juízo de admissibilidade de recurso especial, determinou à parte recorrente a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça ou o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. 2. Nos termos do art. 1.030, caput e inciso V, do Código de Processo Civil, compete ao Tribunal de origem proceder ao juízo de admissibilidade do recurso especial, o que inclui a verificação dos pressupostos recursais, entre eles o preparo, podendo, inclusive, inadmitir o recurso por deserção. 3. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi proferida nos limites de suas atribuições legais e regimentais, não configurando usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.

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