Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.827
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ.
1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que, ao proceder ao juízo de admissibilidade de recurso especial,
determinou à parte recorrente a comprovação dos requisitos para a concessão da
gratuidade da justiça ou o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de
deserção.
2. Nos termos do art. 1.030, caput e inciso V, do Código de Processo Civil,
compete ao Tribunal de origem proceder ao juízo de admissibilidade do recurso
especial, o que inclui a verificação dos pressupostos recursais, entre eles o
preparo, podendo, inclusive, inadmitir o recurso por deserção.
3. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi proferida nos
limites de suas atribuições legais e regimentais, não configurando usurpação da
competência do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo interno improvido.
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