Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.795
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO MANEJADA CONTRA ACÓRDÃO DO PRÓPRIO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM ARESP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno manejado em face de decisão monocrática que não conheceu de reclamação ajuizada contra acórdão do próprio STJ, à espécie de sucedâneo recursal. 2. É inadmissível o manejo de reclamação contra acórdão do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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