Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.787
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TEMA REPETITIVO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
3. Nos termos do entendimento estabelecido pela Corte Especial deste STJ, no julgamento da Rcl n. não cabe o ajuizamento de reclamação 36.476/SP, para se aferir o acerto de aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.
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