Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 50.787

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TEMA REPETITIVO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. Nos termos do entendimento estabelecido pela Corte Especial deste STJ, no julgamento da Rcl n. não cabe o ajuizamento de reclamação 36.476/SP, para se aferir o acerto de aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.

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