Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 50.642

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A reclamação (art. 105, I, f, da Constituição da República) tem por finalidade tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência desta Corte ou, ainda, como sucedâneo recusal" (AgInt na Rcl Relator Ministro MARCO AURÉLIO 36.756/MG, BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em DJe . 20/8/2019, 23/8/2019) 2. No caso, a parte ajuizou reclamação contra decisão da origem sem alegar o descumprimento de determinação do STJ proferida em processo do qual fez parte, sustentando apenas a inobservância, pelo órgão reclamado, de entendimentos jurídicos adotados pelo STJ em outros feitos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.