Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.631
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUTORIDADE RECLAMADA. ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. INADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a competência originária desta Corte para processar e julgar reclamação, prevista nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal, e 187 do RISTJ, limita-se à preservação de sua competência ou à garantia da autoridade de suas próprias decisões, não sendo admissível o seu ajuizamento quando a autoridade reclamada for órgão julgador do próprio STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.