Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.619
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra a decisão que negou seguimento ao apelo nobre com base no I, "b" art. 1.030, do CPC, por não ser o recurso cabível e configurar erro grosseiro. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. É evidente a inadequação da interposição de agravo em recurso especial pela parte que teve o recurso especial negado seguimento com fundamento no I, "b" do CPC, não havendo que se falar em usurpação da art. 1.030, competência do Superior Tribunal de Justiça diante do seu não conhecimento. Agravo interno improvido.
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