Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 50.598

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão da Segunda Seção que manteve o indeferimento liminar de reclamação constitucional ajuizada com fundamento no art. 105, I, f, da CF, por ausência dos requisitos para o manejo da via reclamatória. 2. A peça recursal foi dirigida contra pronunciamento colegiado, consubstanciado em acórdão que, ao julgar agravo interno anteriormente interposto, manteve o indeferimento liminar da reclamação constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser utilizado para impugnar decisão colegiada, quando inexistente decisão monocrática do Relator a ser atacada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno é meio adequado para impugnar decisões monocráticas proferidas pelo Relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e dos arts. 258 e 259 do RISTJ. 5. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, por ausência de decisão monocrática a ser impugnada, impondo-se o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

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