Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 50.496

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO MANEJADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão ora atacada foi publicada em tendo 11/12/2025, transitado em julgado em (certidão de fl. 49). Logo, o 13/2/2026 presente agravo interno, interposto em é absolutamente 17/2/2026, intempestivo. 2. Agravo interno não conhecido.

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