Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.364
- Julgado em 17/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente reclamação constitucional apresentada contra
sentença do Juízo do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de
Manaus, que determinou o bloqueio de valores a título de multa
cominatória.
2. No caso dos autos, a reclamação foi ajuizada contra decisão que
já havia transitado em julgado, sendo, portanto, inadmissível.
Incidência da Súmula n. 734/STF.
3. Ainda que não houvesse trânsito em julgado, a reclamação não se
presta a preservar a jurisprudência do STJ, mesmo quando consolidada
em súmulas ou em temas repetitivos.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.