Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.336
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CORRETA
APLICAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário,
já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37081/SP, a Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de
que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de
precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial
repetitivo (Rcl 36476/SP). Nesse mesmo sentido: AgInt na Rcl
48778/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em
20/5/2025, DJEN de 26/5/2025; AgInt na Rcl 46932/GO, relator
Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN
de 21/3/2025.
2. Agravo interno desprovido.
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