Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.328
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMAS 82 E 499 DO STF. INADEQUAÇÃO DA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. PRECEDENTES.
1. Reclamação não destinada a preservar a competência do STJ nem a garantir a autoridade de suas decisões, conforme I, “f”, da Constituição Federal e art. 105, art. 988 do CPC.
2. Conforme entendimento da Corte Especial do STJ no julgamento da Reclamação n. a utilização da reclamação para revisar decisões de tribunais locais que 36.476/SP, aplicaram precedentes vinculantes oriundos de recursos repetitivos é incabível. Eventuais inconformismos devem ser manejados por meio de recursos próprios, como o agravo interno previsto no § 2º, do . art. 1.030, CPC/2015
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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