Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.311
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º, DO CPC. ART. 1.021,
1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a manifestar mero inconformismo com o julgado objeto da reclamação constitucional. 2. O processo tende a um fim, não comportando a perpetuação indefinida de meios de impugnação. E, a reclamação não pode ser utilizada como via de burla de tal sistema, que contém formas de repelir tentativas de reabertura indefinida da mesma controvérsia.
2. Agravo interno não conhecido.
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