Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 50.291

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA APLICAÇÃO INDEVIDA DE PRECEDENTE REPETITIVO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática dque extinguiu, sem resolução de mérito, reclamação ajuizada com o objetivo de reformar acórdão estadual sob o argumento de aplicação indevida de precedente qualificado. A parte agravante defende o preenchimento dos requisitos legais ao conhecimento da reclamação. A parte agravada apresentou contrarrazões. O Ministério Público Federal manifestou ciência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade da reclamação como instrumento para controle da correta aplicação de tese firmada em recurso especial repetitivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não é cabível reclamação com a finalidade de contestar a aplicação concreta de precedente repetitivo pelas instâncias ordinárias, conforme entendimento consolidado no STJ (Rcl rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 36.476/SP, . 6/3/2020) 4. Após a edição da , foi suprimida a previsão Lei 13.256/2016 legal de cabimento da reclamação para assegurar a observância de precedente oriundo de recursos repetitivos, restringindo-se a hipótese ao incidente de resolução de demandas repetitivas. 5. A adequada aplicação da tese repetitiva deve ser discutida pelas vias recursais ordinárias, culminando, se necessário, no julgamento de agravo interno previsto no § 2º, do art. 1.030, CPC. 6. No caso concreto, o reclamante não esgotou as instâncias ordinárias nem demonstrou violação direta à autoridade desta Corte, limitando-se a alegar desacerto na aplicação de tese repetitiva, o que não autoriza o manejo da reclamação. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido.

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