Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.266
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. EXAME. STJ. COMPETÊNCIA.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar o recurso
ordinário em mandados de segurança decididos pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça e do Distrito
Federal e Territórios, quando denegatória a decisão (art. 1.027, II,
"a", do CPC).
2. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina determinou a remessa do recurso ordinário, interposto com
fundamento no art. 105, II, "b", da Constituição Federal e dirigido
ao Superior Tribunal de Justiça, à Turma Recursal, sob o fundamento
de aplicação da Súmula 376 do STJ.
3. Não compete ao Tribunal de origem decidir sobre o cabimento do
recurso ordinário interposto no processo, mas ao Superior Tribunal
de Justiça, pois não há como confundir cabimento do recurso com a
competência para o seu julgamento.
4. Reclamação procedente.
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