Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.266
- Publicado em 23/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME. STJ. COMPETÊNCIA.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar o recurso ordinário em mandados de segurança decididos pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão (art. 1.027, II, "a", do CPC).
2. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina determinou a remessa do recurso ordinário, interposto com fundamento no art. 105, II, "b", da Constituição Federal e dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, à Turma Recursal, sob o fundamento de aplicação da Súmula 376 do STJ.
3. Não compete ao Tribunal de origem decidir sobre o cabimento do recurso ordinário interposto no processo, mas ao Superior Tribunal de Justiça, pois não há como confundir cabimento do recurso com a competência para o seu julgamento.
4. Reclamação procedente.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.