Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.234
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO
JULGADO IMPUGNADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTE EM REPETITIVO.
CONTROLE DA APLICAÇÃO. SUPOSTO DESACERTO. INICIAL INDEFERIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A reclamação
prevista no artigo 105, I, "f", da Constituição Federal destina-se
exclusivamente a assegurar a autoridade das decisões do STJ em casos
concretos ou a proteger sua competência contra usurpações, não sendo
instrumento apto para dirimir divergências jurisprudenciais entre
decisões das instâncias ordinárias e precedentes do STJ, ainda que
vinculantes. Precedente.
2. Consoante definido pela Corte Especial
na Rcl 36.476/SP, não é cabível o ajuizamento de reclamação com
vistas ao controle da aplicação, na hipótese concreta, de tese
firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. Precedentes.
3.
Agravo interno não provido.
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