Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 50.151

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A utilização da reclamação com meio de reformar decisão sobre ação indenizatória oposta contra instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação é instrumento de uso excepcional e não se presta à rediscussão de decisões desfavoráveis, à revisão do conjunto probatório ou à modificação de julgados, conforme o IV, do CPC. art. 988, 4. A agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a manifestar inconformismo com o resultado da demanda, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.