Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.100
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.1- Agravo interno manejado em face de decisão que não conheceu de reclamação ajuizada para garantir a observância de precedente repetitivo do Superior Tribunal de (Tema 637), pois dirigida contra decisão monocrática proferida em agravo de Justiça instrumento no tribunal de origem, sem o prévio esgotamento das instâncias ordinárias exigido pelo § 5º, II, do CPC.2- Agravo interno desprovido. art. 988,
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.