Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 49.991

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA E AUTORIDADE DE DECISÃO. ADERÊNCIA ESTRITA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão proferida no AREsp n. 989.264/MT teria sido descumprida pelo acórdão da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a justificar o cabimento da reclamação para garantia da autoridade daquela decisão e preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O acórdão proferido no AREsp n. 989.264/MT declarou a nulidade exclusivamente dos Embargos de Declaração n. 86.192/2015, com determinação de novo julgamento, sem atingir os Embargos de Declaração n. 85.136/2015, que trataram do abatimento de 30% a 40% sobre os lucros cessantes, os quais permaneceram válidos e eficazes. 3. A insurgência do reclamante, ao sustentar que a decisão do AREsp n. 989.264/MT teria anulado todo o julgamento integrativo, incluindo os Embargos de Declaração n. 85.136/2015, demanda reinterpretação do alcance daquela decisão e reexame do mérito do acórdão estadual, o que revela pretensão típica de recurso, incompatível com a via estreita da reclamação. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.