Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 49.923
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF. TEMA REPETITIVO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reclamação ajuizada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
2. É inadmissível a propositura de reclamação após o trânsito em julgado da
decisão reclamada, nos termos do § 5º do inciso I do art. 988 do Código de
Processo Civil e da Súmula n. 734/STF, aplicável por analogia.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não pode
ser utilizada como sucedâneo recursal.
4. Nos termos do entendimento estabelecido pela Corte Especial deste STJ, no
julgamento da Rcl n. 36.476/SP, não cabe o ajuizamento de reclamação para se
aferir o acerto de aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos
recursos repetitivos.
Agravo interno improvido.
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