Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 49.721
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA CORRIQUEIRA, SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno manejado em face de decisão monocrática que não conheceu de reclamação ajuizada contra ato de juízo estadual, ao fundamento de inadequação da via eleita, por não se prestar a reclamação a funcionar como sucedâneo recursal nem a revisar decisões com base em precedentes não vinculantes, ausentes descumprimento de decisão específica do STJ, usurpação de competência ou existência de tese vinculante apta a autorizar o manejo do instituto.
2. Reclamação inadmissível. Ausência de descumprimento de decisão do STJ, de usurpação de competência ou de tese vinculante.
3. Agravo interno desprovido.
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