Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 49.592

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DECLARADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Reclamação. 2. Quando declarado o agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, resultando na condenação do agravante a pagar ao agravado multa, a interposição de qualquer recurso é obstada enquanto não comprovado o depósito prévio do valor da multa (art. 1021, §§ 4º e 5º, do CPC). Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com a determinação de imediata certificação de trânsito em julgado.

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