Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 49.517
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CONTROLE DE APLICAÇÃO, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, DAS TESES FIRMADAS EM RECURSOS REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a reclamação por sua inadmissibilidade para conferir o acerto da aplicação, na origem, de teses firmadas sob a sistemática dos repetitivos. 2. A controvérsia diz respeito à reclamação proposta contra acórdão da Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a negativa de seguimento ao recurso especial com fundamento na aderência aos Temas n. e n. 234/STJ 576/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação é cabível para aferir a correta aplicação de precedentes qualificados pela origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não é cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça para controlar o acerto da aplicação, pelas instâncias ordinárias, das teses firmadas em recursos especiais repetitivos; a reclamação não é sucedâneo recursal para discutir ou aderência do precedente (Rcl n. ). distinguishing 36.476/SP 5. A reclamação não é sucedâneo recursal para discutir ou aderência do precedente (Rcl n. distinguishing 36.476/SP ).
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Não cabe reclamação ao Superior Tribunal de Justiça para controlar a correção da aplicação, pelas instâncias ordinárias, das teses firmadas sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Rcl n. ). 36.476/SP CPC, arts. 369, 1.030, I, b; § 2º, I, II; DL n. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.931/2004, art. 28, 22.626/1933, arts. 4º, 5º; CC, arts. 406, 591; CTN, § 1º. art. 161, STJ, Reclamação n. Jurisprudência relevante citada: 36.476/SP.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.