Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 49.404
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, nos termos do do CPC, art. 1.022 têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Hipótese em que a parte recorrente se vale do presente recurso unicamente para alegar suposta afronta a princípios e renovar o pleito da peça inicial, sem apontar vícios na prestação jurisdicional.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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