Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 49.340

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ALEGADA APLICAÇÃO INCORRETA PELO TEMA 1.303/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada em face de suposto descumprimento, pelo Tribunal de origem, do Tema n. 1.303 da sistemática do recurso especial repetitivo. 2. Na reclamação, o reclamante alegou que o Tribunal de origem não teria observado o Tema n. 1.303, porquanto, embora os autos tenham sido encaminhados ao Ministério Público para o oferecimento de ANPP, o órgão ministerial deixou de propor o acordo sob o fundamento de que o réu não confessou o delito, pleiteando a remessa dos autos ao Ministério Público para nova análise da possibilidade de oferecimento do ANPP, sem condicioná-lo à confissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação, perante o Superior Tribunal de Justiça, para impugnar suposta aplicação incorreta, pelo Tribunal de origem, da tese firmada no Tema n. 1.303 dos recursos especiais repetitivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A reclamação é ação destinada a preservar a competência dos tribunais e a autoridade de suas decisões, não se prestando à substituição de recursos próprios nem ao controle da correção da aplicação, pelas instâncias ordinárias, de teses firmadas em recursos especiais repetitivos. 5. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça afasta o cabimento de reclamação para analisar alegada aplicação indevida de tese fixada em recurso repetitivo, por não constituir instrumento idôneo para o controle da jurisprudência ou da correta aplicação de precedentes obrigatórios pelas instâncias ordinárias. 6. No caso concreto, a reclamação foi ajuizada justamente com fundamento em suposta aplicação incorreta dos preceitos fixados no Tema Repetitivo n. 1.303, o que revela sua inadequação, pois implicaria reexaminar a correção da aplicação do precedente pelo Tribunal de origem, hipótese vedada pela jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça não é cabível para controlar a correta aplicação, pelas instâncias ordinárias, de teses fixadas em recursos especiais repetitivos. 2. É inviável utilizar a reclamação como sucedâneo recursal para promover reexame de fatos, de enquadramento jurídico e de eventual preclusão no processo de origem. Dispositivos relevantes citados: I, f; CPP, - CF/1988, art. 105, CPC/2015, art. 988; art. 28 A, § 14º; RISTJ, art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Rcl n. Rel. Min. Ribeiro 50.350/RS, Dantas, Terceira Seção, j. 05.02.2026, DJEN 11.02.2026.

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