Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 49.278

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a reclamação. II. Razões de decidir 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a reclamação é medida excepcional, que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. "Não caracteriza usurpação de competência do STJ a inadmissão do processamento de um recurso manifestamente incabível pelo Tribunal reclamado. Precedentes" (AgInt na Rcl n. 44.035/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 22/6/2023). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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