Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 49.278
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 18/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. DECISÃO
MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra
decisão que indeferiu liminarmente a reclamação.
II. Razões de
decidir
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a reclamação é
medida excepcional, que não pode ser utilizada como sucedâneo
recursal.
3. "Não caracteriza usurpação de competência do STJ a
inadmissão do processamento de um recurso manifestamente incabível
pelo Tribunal reclamado. Precedentes" (AgInt na Rcl n. 44.035/SC,
relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023,
DJe de 22/6/2023).
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.