Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 49.250
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL
CIVIL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Erro material no relatório do acórdão, com inclusão de trecho
referente a outro processo, dissociado dos autos.
3. Retificação do relatório para exclusão das referências indevidas,
mantidos a ementa, a fundamentação e o dispositivo.
4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
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