Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 49.235

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL FUNDADA NO ART. 988 DO CPC. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ALEGADA NULIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO DIRETO DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de reclamação ajuizada com fundamento no art. 988 do Código de Processo Civil, por meio da qual se pretendia a declaração de nulidade de acórdão proferido pela Quarta Turma no REsp n. 2.043.948/TO, sob alegação de irregularidade no julgamento colegiado direto do recurso especial e de violação ao contraditório e à ampla defesa. 2. Carece de previsão legal e constitucional o manejo de reclamação para impugnar julgados desta própria Corte, tarefa destinada ao Recurso Extraordinário, de competência do col. Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido.

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