Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 49.111
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA
ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do STJ e do art.
1.021 do Código de Processo Civil, somente as decisões singulares
são impugnáveis por agravo regimental.
2. É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental
contra acórdão, o que configura erro grosseiro e impede o
conhecimento do recurso, sem que haja interrupção do prazo para
apresentação de outra impugnação.
3. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação
do trânsito em julgado.
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