Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 49.031
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO
DE HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. DIFERENÇA ENTRE O
VALOR PLEITEADO E O EFETIVAMENTE DEVIDO. CORRETA OBSERVÂNCIA PELO
JUÍZO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO JULGADO NOS EDCL
NO ARESP 2.178.514/GO. INCONFORMISMO COM O QUANTUM APURADO.
1. A
decisão agravada concluiu pela ausência de descumprimento da
orientação fixada no recurso superior, mantendo a apuração do
proveito econômico com base na diferença entre o valor pleiteado e o
efetivamente devido, segundo parâmetros de atualização definidos.
2.
A insurgência da agravante busca substituir a base de cálculo
adotada pelo juízo de origem, sem demonstrar violação específica do
comando vinculante, configurando mero inconformismo com o valor
apurado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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