Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 47.992

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA POR INÉPCIA DA INICIAL. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em reclamação ajuizada sob a égide do quando angularizada a relação processual, CPC/2015 o que se verifica com a citação das partes beneficiárias do ato reclamado para apresentação de contestação. 2. Eventual deferimento da gratuidade da justiça neste momento processual produziria efeitos apenas , não sendo apto a afastar ou retroagir para ex nunc alcançar condenação já imposta ao pagamento de honorários sucumbenciais, inexistindo, assim, utilidade prática no pedido formulado pelos agravantes. Agravo interno improvido.

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