Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 47.992
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA POR INÉPCIA DA INICIAL. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em reclamação ajuizada sob a égide do quando angularizada a relação processual, CPC/2015 o que se verifica com a citação das partes beneficiárias do ato reclamado para apresentação de contestação.
2. Eventual deferimento da gratuidade da justiça neste momento processual produziria efeitos apenas , não sendo apto a afastar ou retroagir para ex nunc alcançar condenação já imposta ao pagamento de honorários sucumbenciais, inexistindo, assim, utilidade prática no pedido formulado pelos agravantes. Agravo interno improvido.
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