Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 47.669
- Julgado em 17/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que não conheceu do agravo em recurso especial
interposto contra a decisão que negou seguimento ao apelo nobre com
base no art. 1.030, I, "b" do CPC, por não ser o recurso cabível e
configurar erro grosseiro.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação
não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
3. É evidente a inadequação da interposição de agravo em recurso
especial pela parte que teve o recurso especial negado seguimento
com fundamento no art. 1.030, I, "b" do CPC, não havendo que se
falar em usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça
diante do seu não conhecimento.
Agravo interno improvido.
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