Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 47.621
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DO STJ. EXISTÊNCIA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de reclamação ajuizada com o objetivo de assegurar a autoridade de acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustenta a presença dos requisitos para o conhecimento e provimento da reclamação, afirmando que a controvérsia nela deduzida possui objeto distinto daquele submetido a recurso especial já interposto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação é cabível para apurar alegado descumprimento de acórdão do STJ quando já existe recurso próprio destinado à análise da matéria e se as razões do agravo interno são aptas a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, especialmente quando a questão suscitada pode ser submetida ao exame desta Corte por meio de recurso cabível (AgInt na Rcl n. 43.962/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe de 18/10/2024;
AgInt na Rcl n. 32.826/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 7/3/2017).
4. No caso, a própria parte agravante já interpôs recurso especial destinado à discussão do alegado descumprimento do acórdão anteriormente proferido pelo STJ, circunstância que afasta o cabimento da reclamação.
5. A mera alegação de distinção entre os objetos da reclamação e do recurso especial não descaracteriza a utilização inadequada da via reclamatória quando a matéria controvertida pode ser apreciada no recurso próprio.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido, com condenação da parte agravante ao pagamento dos ônus sucumbenciais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.