Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 47.470
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 677. INADEQUAÇÃO DA RECLAMAÇÃO.
SUCEDÂNEO DE RECURSO. PRECEDENTES.
1. Reclamação não destinada a preservar a competência do STJ nem a
garantir a autoridade de suas decisões, conforme art. 105, I, "f",
da Constituição Federal e art. 988 do CPC.
2. Conforme entendimento da Corte Especial do STJ no julgamento da
Reclamação n. 36.476/SP, a utilização da reclamação para revisar
decisões de tribunais locais que aplicaram precedentes vinculantes
oriundos de recursos repetitivos é incabível. Eventuais
inconformismos devem ser manejados por meio de recursos próprios,
como o agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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