Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 46.758

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA VICE- PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DO DO CÓDIGO ART. 1.042 DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. “A reclamação não é instrumento processual adequado para o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, como sucedâneo de recurso” (AgInt na Rcl 40.171 /PR, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 1º/ DJe 9/2020, ). 9/9/2020 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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